Resolução Alternativa de Litígios
Última atualização: 21/07/2026
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL).
Portal do Consumidor
Poderá encontrar a lista atualizada das entidades RAL disponíveis em Portugal no Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
Entidade RAL de referência
Considerando a localização do estabelecimento no distrito de Viana do Castelo, a entidade RAL geograficamente competente é o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Ave (Triava). Confirme sempre a entidade competente no Portal do Consumidor.
[A CONFIRMAR PELO CLIENTE: adesão a uma entidade RAL específica e respetivos contactos oficiais, para publicação neste ponto.]
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)
Se adquiriu serviços a partir de um Estado-Membro da União Europeia, pode ainda recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha, disponível em: ec.europa.eu/consumers/odr.
Livro de Reclamações
Está igualmente disponível o Livro de Reclamações em formato eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.
